PRESIDENTE DA REPÚBLICA DÁ 15 DIAS PARA ENQUADRAMENTO DEFINITIVO DE COLABORADORES NA FUNÇÃO PÚBLICA
LUANDA — O Presidente da República assinou o Despacho Presidencial n.º 334/26, publicado em Diário da República, que estipula o enquadramento no quadro definitivo de todos os colaboradores da Administração Pública que até agora se encontravam em regime de contrato temporário e fora do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).
A medida abrange os profissionais cujos contratos foram celebrados antes da entrada em vigor da Lei de Bases da Função Pública (Lei n.º 26/22) e visa combater a precariedade laboral, garantindo maior estabilidade e perspectiva de carreira na Função Pública. A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social recebeu delegação de competências para coordenar e concluir todo o processo administrativo.
Segundo o diploma legal, o Ministério da Administração Pública e o Ministério das Finanças dispõem de um prazo rigoroso de 15 dias para operacionalizar a inserção formal dos trabalhadores no sistema. Imediatamente após essa etapa, os titulares dos órgãos abrangidos deverão emitir os respectivos despachos colectivos de nomeação definitiva.




